Somos adeptos da clarificação de funções, em todas as áreas. Não concebemos, a não ser em áreas muito específicas e em regime de "free lancer", que profissionais exerçam funções em duas ou mais organizações, em simultâneo. Dito de outra forma, será que alguém que trabalha 8 horas num patrão, consegue trabalhar outras 8 horas diárias num outro patrão? Duvidamos, que seja possível.
Isto, a propósito disto: "Um despacho do ministro da Saúde, Correia de Campos, determinou como "incompatível" o exercício de funções de coordenação e direcção em instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde por profissionais de instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS)".
Isto, a propósito disto: "Um despacho do ministro da Saúde, Correia de Campos, determinou como "incompatível" o exercício de funções de coordenação e direcção em instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde por profissionais de instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS)".
Só não entendemos porque é que o Ministro não foi até ao fim, isto é, limitar o exercício a tempo inteiro no sector público (7 horas diárias), a quem pratica medicina no sector privado.