É com regozijo, que lemos isto: "A integração dos cuidados de saúde prestados à população prisional no Serviço Nacional de Saúde (SNS) será feita em 2007". Aliás, nem percebemos, porquê que os presos, quer portugueses, quer estrangeiros, não faziam parte dos objectivos do SNS.
Voltamos a ler a Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 64º:
"3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;"
Será que a CRP ainda está em vigor?
Voltamos a ler a Constituição da República Portuguesa (CRP), no seu artigo 64º:
"3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;"
Será que a CRP ainda está em vigor?