Thursday, September 21, 2006

A (in)Sustentabilidade do Sistema Constitucional



Temos vindo a escrever, por aqui, sobre a incomportabilidade do sistema de saúde, no ambito do actual enquadramento constitucional. Relembremos, uma vez mais, o que diz a "Lei Fundamental", no que se refere à saúde, no seu artigo 64º:

  1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
  2. Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito.
  3. Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação.
  4. ........

Há dias, o Professor Correia de Campos veio anunciar a implementação de "taxas moderadoras", para quem seja objecto de internamento hospitalar e cirurgia. E, invocou, o Prof. Correia de Campos, a utilidade das "taxas moderadoras" teria sobretudo como fim, dissuadir os cidadãos de utilizar os internamentos e as cirurgias.

Nós não compreendemos, como é que alguém poderá evitar uma cirurgia ou internamento. Ou dito de outra maneira, será que alguém quererá ser objecto de um internamento, por prazer?

Vem agora, o Dr. Manuel Delgado, Administrador Hospitalar (AH), e Presidente da Associação dos AH, reforçar aquilo que pensávamos, "a aplicação da taxa poderá vedar-lhe (ao cidadão) o acesso à terapêutica, pondo em causa o princípio da equidade, o que é inconstitucional".

O Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Pedro Nunes, reforça a ideia, se "a taxa for demasiado alta, poderá restringir o acesso do doente à saúde, contrariando os princípios da equidade e de um sistema tendencialmente gratuito".

Será que a saúde vai continuar por caminhos turtuosos!