Take one: Governo publica portaria que regulamenta a dispensa de medicamentos ao público na quantidade exata para o tratamento. Farmácias vão poder retirar os remédios da embalagem original.
Take two: A Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma ) alertou de novo para os riscos de contrafação de medicamentos a propósito da entrada em vigor da portaria (nº455-A/2010) que regulamenta a venda nas farmácias de remédios em unidose (a quantidade exata para um determinado tratamento).
Take three: Os laboratórios lamentam não terem sido ouvidos sobre o assunto, bem como o facto de não lhes ter sido solicitado pelo Governo um parecer sobre a unidose. A Apifarma, que representa 140 empresas, aponta o dedo à ausência de explicações por parte do Executivo sobre a razão pela qual a unidose não teve efeitos prárticos, apesar de ter sido regulada, pela primeira vez, a 1 de julho de 2009 também por portaria.
Take four: Por agora apenas são dispensadas em unidose antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios não esteroides, paracetamol e antifúngicos, todos sob a forma oral sólida (vulgo comprimidos ou cápsulas).
Take five: As regras agora publicadas permitem que alguns medicamentos sejam retirados das embalagens originais embora essa manipulação deva ser feita "por meios mecânicos". Na rotulagem da dose individual deve constar a identificação da farmácia e do seu diretor técnico, a data da dispensa, bem como a posologia prescrita. Também deve ser entregue ao utente um exemplar ou uma cópia atualizada do folheto informativo do medicamento.
Take six: Quanto à prescrição de fármacos em unidose deverá ser feita "exclusivamente" pela denominação comum internacional (DCI), seguida da dosagem, forma farmacêutica e número de unidades prescritas ou tempo de tratamento. É definido um período experimental de seis meses para a unidose e o Infarmed é o responsável pelo acompanhamento do projeto. Um mês antes do fim deste prazo, o Infarmed tem que entregar ao Governo um relatório de avaliação.
Take out: A Apifarma lembra, também, que, "até à data, não foi apresentado pelo Governo o relatório preliminar de avaliação do período experimental introduzido pela portaria de 2009, "desconhecendo-se as razões" que levaram a não aplicar o projecto anterior.
Conclusões nossas: a) somos adeptos da unidose, como forma de limitar o desperdício, num sector da saúde altamente consumista, em que os medicamentos são a principal despesa; b) cabe ao poder político, implementar acções e estratégias práticas, ou então, qualquer solução que se fique apenas pelo Decreto-Lei ou Portaria, é pior do que não fazer nada; c) aguardemos, calmamente; d) achamos estranho, que o Ministério da Saúde imponha a prescrição por DCI, no caso da "unidose", mas não o faça de uma forma geral.