Sunday, December 20, 2009

Os doentes devem exigir responsabilidade

O exercício de funções no sector da saúde não é para todos. A responsabilidade do exercício da generalidade das funções da área da saúde é enorme, dado que a vida humana é que é o objecto do serviço. Contudo, o prestígio e a remuneração dessas mesmas funções são na sua grande maioria superiores a outros tipos de funções. Ou seja, deverá haver uma equivalência entre status e remuneração, de um lado, e responsabilidade e profissionalismo, do outro lado.

Agora, vejamos o que continua a passar-se no caso dos doentes que ficaram cegos, após uma simples cirurgia às cataratas no Hospital de Santa Maria (o hospital universitário de referência em Portugal):

1. A posição de uma das corporações: A Associação Portuguesa de Farmacêuticos Hospitalares considera que existem unidades de saúde que deviam ter mais profissionais de farmácia, porque se assim for seria possível evitar erros com a medicação.

2. A posição de um dos doentes afectados: Walter Lago Bom, um dos seis doentes que ficaram cegos no Hospital Santa Maria fica satisfeito com a acusação, dizendo que errar é humano, mas neste caso trata-se de um erro muito grave.

3. A posição do Ministério Público: O Ministério Público deduziu acusação, a 14 de Dezembro, contra duas pessoas, um farmacêutico e uma técnica de farmácia e de diagnóstico.

4. O cerne da questão: «as graves lesões provocadas aos seis intervencionados, foram consequência necessária de um erro ocorrido na fase de preparação dos produtos citostáticos, dentro da UPC, por incumprimento das normas obrigatórias de preparação desses mesmos fármacos, imputável a cada um dos arguidos acusados».

5. A posição de um Juíz - outsider: será «muito difícil provar em julgamento a acusação com dolo eventual porque a intenção está na cabeça das pessoas».

6. A consciência da responsabilidade: Ministério Público diz que farmacêuticos tinham noção do risco.

Há algo que curiosamente não se fala ou escreve, e que tem que ver com a responsabilidade da organização, isto é da instituição Hospital de Santa Maria, e dos seus Administradores e detentores (o Ministério da Saúde), em todo este caso. Ficam aqui algumas questões: 1) seria do conhecimento da Administração do Hospital, a falta de cumprimento dos procedimentos? 2) as entidades reguladoras e a inspecção do Ministério da Saúde tinham conhecimento da falta de cumprimento dos procedimentos? 3) o incumprimento dos procedimentos foi pontual ou é prática comum? 4) será que a farmácia hospitalar do Hospital ainda mantém o mesmo nível de procedimentos? 5) será que os doentes estarão sujeitos a uma questão de sorte, sempre que são objecto de algum serviço por parte do Hospital de Santa Maria?

Post Scriptum:tudo poderá acabar como as mãos de Pilatos!