Para nós, era claro que todo e qualquer cidadão teria direito a ser acompanhado no caso de estar a ser objecto de tratamento num hospital ou centro de saúde. Quer fosse idoso ou criança, ou qualquer outro cidadão.
Em Portugal, tudo serve para criar mais uma Lei. Mas, uma Lei que apenas permite que se pratique bom senso? Mais uma Lei para criar confusões? Bem, antes esta Lei do que outras.
Mas como em Portugal, até o óbvio e o bom senso, têm obstáculos! Vejamos quais são: A lei admite que nem todos os serviços de urgência podem garantir este direito a acompanhante e, por isso, define o prazo de um ano para a realização, de obras de forma a preparar as instalações.
Como? Há hospitais que não têm espaço para que os doentes tenham apenas um acompanhante, em situação de urgência? Bem, sabemos que há hospitais que não têm espaço sequer para que os doentes fiquem numa urgência, pois estes ficam muitas vezes nos corredores!
Concedemos, que este detalhe da Lei, é um valor acrescentado: o acompanhante tem direito a "informação adequada e em tempo razoável sobre o doente", nas diferentes fases do atendimento, excepto quando há "indicação expressa em contrário do doente" e "matéria reservada por segredo clínico".
Queremos ver na prática, este último aspecto.