Os Estados modernos só podem governar e serem eficazes se tiverem boas entidades reguladoras que defendam os interesses dos cidadãos contra vários grandes interesses, sejam eles de corporações, de associações profissionais ou de burocratas poderosos.
Na saúde, houve muito boa intenção relacionada com a criação da Entidade Reguladora da Saúde, quando o anterior Presidente da República Jorge Sampaio a impôs ao Governo da altura. Desde a criação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que não vimos trabalho feito em concreto, se salvaguardarmos duas ou três situações: 1) os custos da ERS são suportados pelos prestadores de serviço da saúde e são elevados; 2) apareceu um pretenso estudo da ERS a revelar que havia uma grande bagunça nos contratos entre o Estado e os prestadores de meios complementares de diagnóstico; 3) houve mais uma ou outra polémica levantada pela ERS.
Dito isto, para que serve a ERS? É que o seu custo de funcionamento não é dispiciendo, mesmo sendo pago pelos prestadores de serviço da saúde (embora sejam os doentes os financiadores finais).
Lemos agora que poderá haver um conflito de competências entre a Autoridade da Concorrência e a ERS, segundo um estudo do Tribunal de Contas:
- O Tribunal de Contas (TC) considera que há riscos de que se venham a gerar "potenciais conflitos" entre a actuação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a Autoridade da Concorrência (AdC), recomendando à própria ERS que trabalhe com a AdC para uma "eficaz articulação".
- "Ou as competências da ERS, em matéria de concorrência no sector da saúde, esvaziam de competência a AdC quanto a esse domínio, fazendo precludir a sua actuação, ou existe efectivamente uma sobreposição de competência geradora de potenciais conflitos", nota o relatório do TC.
- Estes potenciais conflitos são reconhecidos pela própria ERS, já que, segundo o relatório do TC, "no entendimento da ERS, existe claramente, num plano conceptual, uma sobreposição de competências entre a ERS e a AdC, na exacta medida em que a ERS tem, igualmente, como atribuição legal a defesa da concorrência entre operadores, que não deve ser confundida como mera articulação com a AdC na prossecução das atribuições desta".
Coitados dos portugueses que são (des)governados por gente tão incompetente e desorganizada! E ainda têm de lhes pagar e bem.