Monday, November 27, 2006

Novos tempos na defesa do consumidor

Sabíamos, da experiência de outros países desenvolvidos, que os doentes tenderão a ser mais reivindicativos, no sentido de estarem atentos à negligência ou erro de que poderão ser alvo.

Ao lermos esta
notícia, ficamos surpreendidos, mas sempre concedemos que existe um abismo de diferença entre erro médico e negligência médica.

Mas, veremos então o que se escreve
aqui:
  • Os doentes portugueses vão passar a receber automaticamente uma indemnização de, pelo menos, 15 mil euros, caso vençam uma acção judicial interposta em tribunal contra um profissional inscrito na Ordem dos Médicos.
  • Assim, a partir do início do próximo ano, os doentes não vão depender da situação financeira do médico ou do facto de este ter um seguro para poderem receber um mínimo de 15 mil euros (isto, claro, se pedirem mais do que este valor) em casos de negligência ou por má prática.
  • o seguro, pago pela Ordem, “garante a qualquer médico a quem for posta em causa a qualidade do trabalho, pela existência de qualquer falha técnica ou negligência”, uma verba de 15 mil euros para o doente.

Comentários nossos:

  • Não confundimos a extrema gravidade da negligência, com o mais aceitável erro médico.
  • Perguntamos aos Senhores Doutores, se 15.000 euros pode ressarcir muitas "feridas", quer físicas, quer psicológicas, que acompanham muitas vítimas de negligência, durante uma vida?

Continuando a ler a notícia:

  • Pedro Nunes explica que o objectivo deste seguro é proteger os médicos do crescente número de processos que os doentes interpõem, em resultado do aumento do acesso à informação sobre Saúde.
  • O que tem acontecido até agora é os médicos serem responsabilizados por culpas alheias”, acrescenta Pedro Nunes, que revela também que, a partir de 1 de Janeiro, os médicos podem até utilizar as verbas do seguro para processarem o Governo ou as administrações hospitalares.

Comentários nossos:

  • Achamos bem que os proprietários dos Hospitais e Centros Clínicos (públicos ou privados) sejam responsabilizados. Faz parte da responsabilidade social e civil das organizações.
  • Finalmente, Senhores Doutores, a era da informação, gerada pela internet, vai ajudar muitos doentes, ou consumidores da saúde, a estarem atentos à negligência. É uma questão de civilização, que inundará, mais cedo ou mais tarde, os Tribunais.