Wednesday, May 17, 2006

Uma decisão do Tribunal Europeu de Justiça

Lemos aqui, que "EU member states' national health services must pay the bill for patients who travel abroad for treatment when faced with "undue delay" in their home countries". Ou seja, se os pacientes tiverem um tempo considerado excessivo para serem tratados no seu próprio país, podem ir tratar-se a outro Estado - membro, e o Estado de origem é obrigado a pagar, ao Estado que presta o serviço. Dizemos nós: felizmente, que os Tribunais Europeus parece que funcionam.
Ainda no mesmo
sítio "Ms Watts had been told by the NHS office in her hometown of Bedford that the waiting time for such an operation would be over a year in England". Perante esta situação a Senhora Watts decidiu tratar-se em França, e pediu ao NHS (de Inglaterra) o retorno do pagamento, e o NHS recusou-se.

Recorreu ao Tribunal Europeu e a resposta foi esta "Judges in the Luxembourg court deemed that EU rules on freedom to provide services obliges one EU country's healthcare system to pay a domestic patient's bill in another EU country if it can be established that the patient has waited too long".
Senhor Professor Correia de Campos, prepare-se que o Hospital D. Cristina, de Badajoz, vai ter mais pacientes portugueses, do que as parturientes de Elvas e de Campo Maior!