Sunday, August 20, 2006

Custos sumptuários na saúde


Lemos aqui que "até ao final do ano os conselhos de administração dos hospitais do SNS estão impedidos de realizar quaisquer despesas que não estejam directamente relacionadas com a missão prosseguida ou com o objecto daqueles estabelecimentos de saúde”. E o referido Ministro detalha, "Não parece possível qualificar certas despesas, como a aquisição de novas viaturas para uso pessoal da administração ou a mudança de mobiliário e aquisição de dispendiosos elementos decorativos, para dar apenas alguns exemplos, como despesas essenciais ou indispensáveis".

O Presidente da corporação dos Administradores Hospitalares vem dizer outra coisa importante, e ainda na mesma
notícia, "Manuel Delgado, disse desconhecer “qualquer situação em que as despesas da administração violaram ostensivamente as regras”", mas, refere também algo preocupante, quando diz que "fez a distinção entre o que é legal e o que é moral, ao considerar alguns gastos “moralmente criticáveis”".

Perguntamos nós, será que a Lei é imoral, Senhor Dr. Manuel Delgado? Se é, então, deverá ser mudada. E o Dr. Manuel Delgado, ainda na mesma notícia refere, "proibição de uma despesa a que o administrador tem direito, trata-se de um julgamento moral do governante". Definitivamente algo vai mal na Lei.

Num outro
sítio, O Ministro da Saúde afirma "tudo o que seja produzido (medido em resultado e não em horas) para além do regime estatutário comum das 35 horas, contribuirá para um fundo comum, a distribuir de modo proporcional ao desempenho, conduzindo os gestores médicos a concentrar tarefas nos seus recursos mais qualificados e produtivos". Será a introdução no SNS, da célebre idéia do pay for performance do sistema de saúde Americano?