Lemos aqui que "até ao final do ano os conselhos de administração dos hospitais do SNS estão impedidos de realizar quaisquer despesas que não estejam directamente relacionadas com a missão prosseguida ou com o objecto daqueles estabelecimentos de saúde”. E o referido Ministro detalha, "Não parece possível qualificar certas despesas, como a aquisição de novas viaturas para uso pessoal da administração ou a mudança de mobiliário e aquisição de dispendiosos elementos decorativos, para dar apenas alguns exemplos, como despesas essenciais ou indispensáveis".
O Presidente da corporação dos Administradores Hospitalares vem dizer outra coisa importante, e ainda na mesma notícia, "Manuel Delgado, disse desconhecer “qualquer situação em que as despesas da administração violaram ostensivamente as regras”", mas, refere também algo preocupante, quando diz que "fez a distinção entre o que é legal e o que é moral, ao considerar alguns gastos “moralmente criticáveis”".
Perguntamos nós, será que a Lei é imoral, Senhor Dr. Manuel Delgado? Se é, então, deverá ser mudada. E o Dr. Manuel Delgado, ainda na mesma notícia refere, "proibição de uma despesa a que o administrador tem direito, trata-se de um julgamento moral do governante". Definitivamente algo vai mal na Lei.
Num outro sítio, O Ministro da Saúde afirma "tudo o que seja produzido (medido em resultado e não em horas) para além do regime estatutário comum das 35 horas, contribuirá para um fundo comum, a distribuir de modo proporcional ao desempenho, conduzindo os gestores médicos a concentrar tarefas nos seus recursos mais qualificados e produtivos". Será a introdução no SNS, da célebre idéia do pay for performance do sistema de saúde Americano?